Qual a altura permitida para construção de prédios na orla de João Pessoa? Entenda Lei do Gabarito
15/02/2026
(Foto: Reprodução) Lei de zoneamento impede prédios altos na orla de João Pessoa
Getty Images
Uma questão judicial envolvendo duas legislações diferentes está em pauta desde 2024 em João Pessoa. A discussão busca definir a altura limite para construção de prédios na orla de João Pessoa. Uma nova legislação quer flexibilizar uma norma mais antiga, parte, inclusive, da Constituição do Estado da Paraíba.
O g1 explica, abaixo, o que vale atualmente e o que a nova legislação, proposta pela Prefeitura de João Pessoa, busca instituir.
Qual a altura permitida hoje?
A altura das construções na orla de João Pessoa é limitada principalmente pela Constituição do Estado da Paraíba, que estabelece uma área de proteção de 500 metros a partir da maré mais alta (preamar de sizígia).
Dentro dessa faixa, os primeiros 150 metros são considerados área de proteção total, onde não é permitido construir. A partir desse ponto, a legislação prevê crescimento gradual das edificações.
Nesse modelo, as construções partem de cerca de 12,9 metros e só podem atingir o limite máximo de 35 metros no final da faixa de 500 metros.
O modelo é considerado mais restritivo porque controla não só a altura máxima, mas também em que ponto da faixa ela pode ser atingida, preservando paisagem, ventilação e vegetação costeira.
Como o artigo 62 da Luos prevê
A Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), aprovada em 2024, propôs manter os mesmos limites numéricos, de cerca de 12,9 metros no início do escalonamento até 35 metros como altura máxima.
A principal mudança está na forma de distribuir essas alturas dentro dos 500 metros. A Luos permitiria que construções próximas do limite máximo fossem alcançadas antes do final da faixa de proteção.
Além disso, a lei passou a considerar a altura até o piso do último pavimento, e não mais até o ponto mais alto da edificação, o que, na prática, pode permitir prédios alguns metros mais altos.
De acordo com o MP, essa mudança poderia gerar diferença de até cerca de 4 metros na medição. Segundo estudo técnico da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), citado pelo Ministério Público, em alguns trechos, os prédios podem ficar mais de 6 metros mais altos do que o permitido antes. O limite de 35 metros passa a ser alcançado cerca de 115 metros antes do final da faixa, o que quebra a lógica do escalonamento gradual.
Diferença entre lei vigente e o que propõe o artigo 62 da LUOS
MPPB/Reprodução
Entenda o impasse judicial sobre a altura dos prédios na orla de João Pessoa
A disputa judicial sobre a altura dos prédios na orla de João Pessoa começou em 2024, após a aprovação da Lei Complementar nº 166/2024, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), pela Prefeitura de João Pessoa.
Na prática, a nova legislação alterou regras do Plano Diretor e flexibilizou os limites de altura das construções em uma faixa de até 500 metros a partir da linha da praia.
Essa área da orla é reconhecida pela legislação estadual como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural, o que impõe regras mais rígidas para ocupação e verticalização.
Questionamento do Ministério Público
As mudanças foram contestadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Segundo o órgão, a lei aprovada:
enfraquece a proteção ambiental,
contraria regras da Constituição Estadual,
e rompe com o princípio histórico de que os prédios devem ser mais baixos próximos ao mar, aumentando gradualmente à medida que se afastam da praia.
Para o Ministério Público, a nova lei abriu brechas para construir prédios mais altos na orla de João Pessoa, o que pode gerar impactos urbanos e ambientais permanentes.
Prédios embargados na orla de João Pessoa por violar Lei do Gabarito
Decisão do Tribunal de Justiça
Em dezembro de 2025, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa.
Os desembargadores entenderam que a norma apresentava:
vícios formais (problemas no processo de aprovação, como falhas na participação popular), e
vícios materiais (afronta às regras ambientais e constitucionais).
Com isso, a legislação foi derrubada. A Prefeitura recorreu da decisão e o julgamento mais recente analisou embargos de declaração, um tipo de recurso que pede esclarecimentos ou revisão de pontos específicos da decisão.
Em janeiro de 2026, a Lei do Uso e Ocupação do Solo (Luos) de João Pessoa, foi analisada pela segunda vez pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O TJPB decidiu que a lei continua válida, mas manteve a inconstitucionalidade do artigo 62 que flexibilizava a Lei do Gabarito, que regula a altura de construções na orla da capital.
Na prática, o TJ mantém a vedação ao artigo da lei municipal que flexibilizava a Lei do Gabarito, mas ao mesmo tempo afasta a possibilidade de que outros empreendimentos, erguidos longe dos limites protegidos pelo Gabarito, sejam afetados.
O que vale agora
A Luos continua valendo em geral, mas o artigo que flexibilizava a altura dos prédios na orla foi declarado inconstitucional. Ou seja, as regras mais rígidas para a orla voltam a prevalecer, especialmente nas áreas próximas ao mar.
Disputa chega ao STF
Além da discussão no âmbito estadual, o Ministério Público da Paraíba também levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a tentativa da Prefeitura de João Pessoa de flexibilizar os limites de altura dos prédios na orla.
O MPPB sustenta que:
as regras antigas, mais restritivas, continuam em vigor;
não existe o “vácuo normativo” alegado pela Prefeitura para liberar construções mais altas;
e que permitir esse tipo de verticalização pode provocar danos ambientais irreversíveis à paisagem, à ventilação natural e ao equilíbrio ambiental da orla.
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